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O que o Brasil está fazendo?
Participação do BNDES
Em 1998, o BNDES iniciou seu envolvimento no tema como convidado da delegação oficial brasileira constituída por representantes da Presidência da República, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal e das Relações Exteriores.
A partir de então tem participado de diversas reuniões como instituição financeira do governo, apoiando a missão brasileira responsável pelas negociações relativas à Convenção sobre Mudança do Clima.
Para melhor entender as problemáticas técnico-científicas e político-estratégicas relacionadas às negociações o BNDES participou em julho de 1998, no Programa Executivo sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento, promovido pela Universidade de Harvard, em Cambridge, Massachusetts - USA.
A discussão principal girou em torno de instrumentos econômicos e financeiros voltados ao cumprimento dos compromissos da Convenção, com ênfase no CDM, visando à redução de emissões de gases de efeito estufa, sobretudo o CO2 como referência.
Foram tratadas as interfaces entre mudança do clima e desenvolvimento bem como as respectivas ações, com particular atenção para os aspectos econômicos, financeiros e de assistência tecnológica aos países em desenvolvimento.
O BNDES esteve representado também da 4ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, COP-4, em Buenos Aires, em novembro de 1998.
Desde então, tem sido requisitado a participar de eventos relacionados ao desenvolvimento de mecanismos e instrumentos financeiros para captação e aplicação de recursos segundo o acordo firmado entre nações participantes da Conferência de Quioto.
Há uma expectativa de que novos mercados e instrumentos financeiros venham a ser criados para viabilizar as transações de crédito de emissão de gases causadores de efeito estufa.
Segundo o embaixador Rubens Ricupero, poderá surgir um leque diversificado de áreas de atividade comercial, desde o investimento em inovações tecnológicas até o surgimento de novos campos de atuação para analistas financeiros, responsáveis pela elaboração de projetos e pela outorga de certificados, contadores, corretoras de valores, seguradoras, entre outros incumbidos da divulgação de resultados.
Ricupero afirma, ainda, que o resultado seria uma significante transformação na maneira em que vivemos e negociamos, na maneira em que as economias crescem e na relação entre países ricos e pobres.
De acordo com o Protocolo de Quioto, alguns passos deverão ser observados na implementação desse novo mercado, levando em consideração o limite máximo de emissões totais e as bases para criação do direito de propriedade do produto básico. Entre outros fatores indispensáveis para a implementação do mercado, cabe ainda considerar: taxas básicas de emissão das Partes, identificação dos direitos iniciais, estabelecimento de regulamentação para acompanhamento das emissões, cálculo dos benefícios dos programas de seqüestro e anulação de emissões.
No âmbito do CDM, é essencial a observação dos critérios para Reduções Certificadas de Emissão (CER) que confirmem a real redução das emissões e que represente adicionalidade à que ocorreria na ausência da atividade certificada de projeto.
A participação no CDM deve ter por base o caráter voluntário, aprovado pelas partes envolvidas na negociação, e os projetos a serem contemplados por esses novos mecanismos financeiros deverão resultar em redução de emissões, representando benefícios reais, mensuráveis, de longo prazo e relacionados à mitigação da mudança do clima.
A priorização na identificação dos projetos poderá levar em consideração aqueles que apresentem menor custo, e a classificação poderá ser feita pelo mercado de valores, contemplando as condições mencionadas no parágrafo anterior.
De acordo com o Banco Mundial, o valor estimado de mercado das Reduções Certificadas de Emissão (CER) de gases de efeito estufa está entre US$5.00 e US$15.00 por tonelada de carbono reduzido.
Sem considerar o desmatamento, importante contribuinte, o Brasil apresenta a seguinte situação:
|
Fonte de emissão de CO2 (1990) |
% |
|
Petróleo |
58 |
|
Queima de madeira |
16 |
|
Coque |
12 |
|
Carvão |
10 |
|
Gás natural |
4 |
|
Total |
100 |
|
Setores Responsáveis (1990) |
% |
|
Indústria |
38 |
|
Transportes |
33 |
|
Residencial |
10 |
|
Agricultura e Agropecuária |
7 |
|
Transformação de energia |
6 |
|
Outros |
6 |
|
Total |
100 |
Fonte: The CDM in Brazil Options and Opportunities - Prof. José Goldemberg - USP. (Fonte:Ministério da Ciência e Tecnologia)
Baseado nas informações acima, alguns programas e projetos podem ser indicados à certificação, como, por exemplo, o programa do álcool, os projetos relacionados à co-geração de energia a partir do bagaço de cana, integração energética e redução de perdas no setor elétrico, reflorestamento, conservação de energia nos diferentes setores da atividade econômica, novas tecnologias e fontes alternativas de energia.
Assim, o BNDES, como instituição financeira de desenvolvimento captando e operando recursos de longo prazo, pode vir a ser um importante agente na canalização do fluxo de recursos disponibilizados pelos mecanismos financeiros da Convenção, participando, inclusive, de sua formulação. (Fonte:Ministério da Ciência e Tecnologia)
Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima
Em 07 de julho de 1999 foi "criada a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, com a finalidade de articular as ações de governo decorrentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e seus instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte".
A Comissão é integrada por representantes dos seguintes Ministérios: Relações Exteriores; Agricultura e do Abastecimento; Transportes; Minas e Energia; Planejamento, Orçamento e Gestão; Meio Ambiente; Ciência e Tecnologia; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Casa Civil da Presidência da República.
Aos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, caberão respectivamente, a Presidência e a Vice-Presidência da Comissão.
A função de Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia que prestará apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.
Dentre as atribuições da Comissão destacamos a emissão de pareceres e o fornecimento de subsídios para políticas setoriais e posições de governo nas negociações da Convenção.
Compete também definir critérios de elegibilidade adicionais àqueles considerados pelos Organismos da Convenção, encarregados do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL (CDM) previsto no Artigo 12 do Protocolo de Quioto da Convenção conforme estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável.
Caberá ainda a apreciação de pareceres sobre projetos que resultem em redução de emissões e que sejam considerados elegíveis para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL e aprová-los, se for o caso.
A Comissão poderá solicitar colaboração de órgãos públicos e privados e entidades representativas da sociedade civil, trabalhando de forma articulada na realização de suas atribuições. (Fonte:Ministério da Ciência e Tecnologia)
Anexo I
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
Países industrializados membros da OCDE, exceto México e Coréia do Sul, além de países industrializados em processo de transição para uma economia de mercado (*)
(Fonte: Ministério da Ciência e Tecnologia)
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