INSTITUCIONAL
EXPEDIENTE

 

RESOLUÇÃO No 004, de 26 de agosto de 1998

Aprova as Normas para apoio à publicação de Livros e Periódicos Científicos e Técnicos com Recursos do FUNTEC.

O CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno; e

Considerando a decisão tomada na Reunião realizada no dia 11 de agosto de 1998,

RESOLVE:.

Art. 1o - Aprovar as Normas para apoio à publicação de Livros e Periódicos Científicos e Técnicos, editados por Entidades Oficiais e da Sociedade Civil de âmbito estadual, com Recursos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia (FUNTEC), nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, em 26 de agosto de 1998.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

JUAN L. BARDÁLEZ HOYOS
Presidente do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, em exercício

 

Homologo a presente Resolução

ALMIR JOSÉ DE OLIVEIRA GABRIEL
Governador do Estado do Pará


PUBLICAÇÕES TÉCNICAS E CIENTÍFICAS

I.    FINALIDADE

Publicar trabalhos científicos e técnicos, visando a difusão do conhecimento relevante ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Pará.

II.    OBJETIVO

Apoiar a publicação de livros e periódicos científicos e técnicos, editados por entidades oficiais e da sociedade civil de âmbito estadual, que contribuam para o desenvolvimento do Estado do Pará e para a melhoria da qualidade de vida das comunidades.

III.    DA NATUREZA DAS PUBLICAÇÕES

Publicações de trabalhos originais e/ou reedições de obras consagradas e esgotadas, de natureza técnica ou científica que versem prioritariamente sobre as áreas do conhecimento contempladas pela SECTAM/FUNTEC como de interesse para o desenvolvimento do Estado do Pará.

IV.    INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS

Serão consideradas aptas as categorias de instituições abaixo discriminadas, sob a coordenação de instituições de ensino e pesquisa, sediadas no Estado.

  1. Instituições de ensino e pesquisa;
  2. Centros e Fundações de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico;
  3. Associações e sociedades técnico-científicas;
  4. Entidades de classe;
  5. Outras entidades de direito público dos governos Federal, Estadual e Municipal;
  6. Organizações Não Governamentais de pesquisa e desenvolvimento.

V.    CRITÉRIOS TÉCNICOS

  1. Trabalhos científicos ou técnicos originais, assinados, resultantes de pesquisa, nas áreas de conhecimento contempladas pela SECTAM/FUNTEC.
  2. A redação dos trabalhos deverá ser em português, admitindo-se edições bilingües.
  3. O trabalho deverá ser acompanhado de resumo e palavra chave(5); abstract e key words (5); e referência bibliogrãfica;
  4. O trabalho deverá ser normatizado, segundo a ABNT ou consoante normatização institucional própria, desde que comprovada.
  5. O trabalho deverá vir acompanhado de CDD/CDU; de ISSN (periódico); e o ISBN (livros);
  6. O trabalho deverá ser entregue em três vias acompanhado de disquete no programa WORD FOR WINDOWS (versão 6.0 ou superior). No caso de gráficos, tabelas e figuras, indicar o programa usado;
  7. A localização de gráficos, tabelas e figuras em geral deverá ser indicada no texto;
  8. Tiragem - serão publicados 1.000 exemplares assim distribuídos: 10% à SECTAM e 90% à Instituição solicitante, de cuja quota será abatido o total de exemplares distribuídos durante o lançamento. A Instituição ficará também responsável pela destinação de uma parcela para os autores, se for o caso. Os recursos auferidos da eventual comercialização dessas obras, necessariamento, deverão ser depositados em conta específica e reinvestidos pela instituição proponente da editoração de novas publicações.
  9. Os trabalhos submetidos ao FUNTEC serão analisados por pareceristas de reconhecido domínio intelectual do tema e da idoneidade, que julgarão o conteúdo e pertinência da publicação mediante o estabelecido neste documento;
  10. O acompanhante gráfico deverá ser feito pela instituição solicitante;
  11. Os direitos de publicação da edição financiada pelo FUNTEC pertencem à Instituição proponente.

VI. PRAZOS

  • A SECTAM disporá de um prazo de até 4 meses, a contar da apresentação da solicitação, para se manifestar sobre a sua aprovação ou não.
  • Após a comunicação da aprovação da proposta, a instituição solicitante deverá encaminhar à SECTAM/DIRETORIA DE CIÊNCIA & TECNOLOGIA/FUNTEC, os originais completos na forma definitiva, acompanhado do disquete e do projeto gráfico/memorial descritivo, em no máximo 30 (trinta) dias, sob pena de perder o Auxílio.

VII.    ENCAMINHAMENTO

As solicitações deverão ser encaminhadas à SECTAM/DIRETORIA DE CIÊNCIA & TECNOLOGIA, através de formulário próprio, devidamente preenchido; de curriculum vitae resumido dos autores; de três cópias do trabalho e do orçamento detalhado.

Os formulários para apresentação da proposta e dos currículos estarão dsiponíveis na Diretoria de C&T/SECTAM e na HOME PAGE da SECTAM (http//:www.sectam.pa.gov.br).

O Endereço da SECTAM: Trav. Lomas Valentinas, 2.717 - Marco CEP: 66.095-770- Belém/Pará.

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